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Projeto de Lei N° 17/2018
Sex Jul 13, 2018 4:06 pm
Projeto de Lei N°17/2018
(Do Sr. Deputado MarlonWayans)
Castração química para estupradores.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art 1° Toda pessoa acusada e provada dos crimes de estupro ou tentativa de estupro serão submetidas á castração química.
Art 2° Logo após passar pela castração química, os presos acusados pelos crimes de estupro ou tentativa de estupro cumprirão pena normalmente.
Art 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificação
Para diminuir os crimes de estupro resolvi criar esta PL que visa a castração química para pessoas que cometem o crime de estupro e tentativa de estupro.
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MarlonWayans
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