- LetiziaHeman
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Data de inscrição : 18/07/2018
Projeto de Lei Nº 023/2018
Qui Jul 19, 2018 4:08 pm
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Projeto de Lei N° 0023/2018
Da senhora deputada Letizia Heman
Altera o Art. 2º do Projeto de Lei N° 0012/2018 (Escola Sem partido)
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
ART.1º- Altera a pena para os Docentes que descumprirem a lei 0012/2018 denominada "Escola sem Partido", da Proibição de Lecionar e prisão de seis meses à um ano, para multa de um salário minimo e advertência por escrito ao profissional.
ART.2°- Em caso de reincidência, acarretará em Suspensão por 15 dias do Profissional de ensino, e em caso de reincidência frequente, pena de prestação de serviços à população por um (1) mês.
ART.3º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Devido a incoerência da punição do Projeto Escola Sem Partido, me incumbi no direito e necessidade de propor essa nova pena. A pena inicial variava entre a perda do direito de Lecionar e prisão de 6 meses à um ano do professor. Essa pena é completamente incoerente e inviável em nossa democracia, os professores são tão desvalorizados em nosso país atualmente e algo dessa magnitude se torna incoerente. Vemos com muita frequência nas mídias nacionais, bandidos sendo presos por crimes como roubo e furto e logo são liberados. Os professores, por mais doutrinadores que sejam, são profissionais capacitados para lidar em sala de aula. Com uma lei assim, punindo exageradamente eles, vamos desencorajá-los a seguir na carreira docente.
Congresso Nacional, 19 de Julho de 2018.
_____________________________________________
Letizia Heman
Deputada Federal – [MDB/RS]
Projeto de Lei N° 0023/2018
Da senhora deputada Letizia Heman
Altera o Art. 2º do Projeto de Lei N° 0012/2018 (Escola Sem partido)
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
ART.1º- Altera a pena para os Docentes que descumprirem a lei 0012/2018 denominada "Escola sem Partido", da Proibição de Lecionar e prisão de seis meses à um ano, para multa de um salário minimo e advertência por escrito ao profissional.
ART.2°- Em caso de reincidência, acarretará em Suspensão por 15 dias do Profissional de ensino, e em caso de reincidência frequente, pena de prestação de serviços à população por um (1) mês.
ART.3º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Devido a incoerência da punição do Projeto Escola Sem Partido, me incumbi no direito e necessidade de propor essa nova pena. A pena inicial variava entre a perda do direito de Lecionar e prisão de 6 meses à um ano do professor. Essa pena é completamente incoerente e inviável em nossa democracia, os professores são tão desvalorizados em nosso país atualmente e algo dessa magnitude se torna incoerente. Vemos com muita frequência nas mídias nacionais, bandidos sendo presos por crimes como roubo e furto e logo são liberados. Os professores, por mais doutrinadores que sejam, são profissionais capacitados para lidar em sala de aula. Com uma lei assim, punindo exageradamente eles, vamos desencorajá-los a seguir na carreira docente.
Congresso Nacional, 19 de Julho de 2018.
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Letizia Heman
Deputada Federal – [MDB/RS]
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