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Projeto Lei N°01/2018 Empty Projeto Lei N°01/2018

Sex Jun 22, 2018 1:39 pm


Projeto Lei N°01/2018 220px-12

Câmara dos Deputados
Gabinete do Presidente da Republica :Snake:




Art. 1° Nos casos em que houver a reincidência por duas vezes, o cumprimento da pena de reclusão será sempre em regime fechado

Art. 2° Nos casos em que houver a reincidência por duas vezes, a pena a ser estabelecida na terceira condenação será obrigatoriamente a máxima cominada para o crime praticado, independente de situações

Art. 3° Fica vedada a concessão de livramento condicional ao condenado que seja reincidente por duas vezes

Art. 4° Será vedada a progressão de regime nos casos em que houver a reincidência por duas vezes, devendo a pena ser cumprida, integralmente, em regime fechado

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto busca a implementação da “Lei dos 3 crimes”, considerando que, no Brasil, a reincidência criminal atinge atualmente níveis alarmantes, tornando-se situação rara a prisão de infratores que não tenham registros anteriores em delegacias policiais e cujos nomes não constem no rol de acusados em processos judiciais. A prática reiterada de atos criminosos gera uma sensação de impunidade que apavora os cidadãos e acarreta nos policiais um sentimento de impotência, frente ao retrabalho diário a que estão submetidos. Nos Estados Unidos, surgiu um movimento, notadamente, a partir da década de 1990, que buscou o aumento das penas, com o propósito de provocar a diminuição da criminalidade e da reincidência penal. Nesse contexto, houve a entrada em vigor de diversas leis estaduais denominadas de "Three Strikes Laws" ou "Three times loser Acts" - Lei dos 3 crimes. Em vários estados americanos, essas leis punem, de forma especialmente severa, o criminoso condenado pela terceira vez, deixando-o, literalmente, fora do convívio social por um longo lapso temporal. Na verdade, o pressuposto dessas normas é de que esses indivíduos não seriam passíveis de reabilitação. Nessas ocasiões, as penas aplicadas em alguns casos são de 25 anos e, em outros Estados, aplica-se a prisão perpétua. Na realidade brasileira, as diretrizes estabelecidas pelo governo federal pregam o assistencialismo com fins eleitoreiros e a proteção a criminosos das mais variadas espécies, chegando-se ao absurdo da apresentação, por parte de um parlamentar do PT, do “Estatuto do Presidiário”, garantindo regalias para criminosos condenados, como creme hidratante, xampu, visita íntima, salão de beleza, além de cinco médicos, três enfermeiros, três odontólogos, três psicólogos, três nutricionistas, seis técnicos em higiene dental, seis auxiliares de enfermagem, dentre outros, a cada grupo de 400 presos. Conto com os nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei, que visa a reduzir efetivamente a sensação de impunidade que vigora no Brasil.
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