- David.Martins
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Projeto de Lei N° 0012/2018
Seg Jul 02, 2018 4:10 pm
Projeto de Lei N°0012/2018
Do senhor deputado, DMartinsPP
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Institui, em definitivo, o chamado “Escola sem Partido”.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
ART.1º- Fica vedado todo e qualquer tipo de doutrinação sobre determinado modo de reflexão política, em qualquer instituição de ensino, seja ela pública ou privativa.
ART.2º- O descumprimento do Artigo primeiro desta lei deverá resultar na proibição de lecionar desse professor, além de cumprir uma pena mínima de seis meses à um ano de reclusão.
ART.3º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Este projeto de lei justifica-se pelo fato de que os infantis e os juvenis estão em processo de crescimento tanto físico quanto intelectual e este se cumpre somente aos 21 anos. Alicia-los politicamente nesta idade é de relativa facilidade.
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DMartinsPP
Deputado Federal – [PRONA/RJ]
Do senhor deputado, DMartinsPP
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Institui, em definitivo, o chamado “Escola sem Partido”.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
ART.1º- Fica vedado todo e qualquer tipo de doutrinação sobre determinado modo de reflexão política, em qualquer instituição de ensino, seja ela pública ou privativa.
ART.2º- O descumprimento do Artigo primeiro desta lei deverá resultar na proibição de lecionar desse professor, além de cumprir uma pena mínima de seis meses à um ano de reclusão.
ART.3º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Este projeto de lei justifica-se pelo fato de que os infantis e os juvenis estão em processo de crescimento tanto físico quanto intelectual e este se cumpre somente aos 21 anos. Alicia-los politicamente nesta idade é de relativa facilidade.
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DMartinsPP
Deputado Federal – [PRONA/RJ]
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