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Projeto Lei N° 02/2018 Empty Projeto Lei N° 02/2018

Sex Jun 22, 2018 2:24 pm
 Projeto  Lei Nº 02/2018
(Do Sr. Deputado ClashMortalOFC)

[Pena De Morte]

O Congresso Nacional decreta:

Art 1º : Esta lei regulamenta a pena de morte
Ambos Este Projeto Influencia Pena De Morte Derivados Escolhidos Pelo Julgue Em Votação,As Penas Aconteceram Apenas Se A Caçada For Da: Policia Militar,Policia Federal,Entre Outras,A Cada Pena o Valor Que a Camara Vai Pagar Será 1.784 U$ (Valos Em R$:6701,246336) a Taxa Será 38% De 100%.                
[OBS:Apenas Assasinos]

Art 2º : Essa pena poderá ser aplicada e discutida pelo seguintes crimes: Estupro, Homicídio (Quando há intenção de matar) , roubo seguido de morte E outros que põe em risco a vida de uma pessoa sendo ela culposa.

Art 3° : Esta lei entra em vigor a partir da sua data de publicação.

                                                                                                                                 Justificação:
Em entrevista anterior ao Justiça, no entanto, a professora de Direito Constitucional de Direitos Humanos Heloisa Camara lembrou que, quando o assunto é pena de morte, não se deve analisar somente a Constituição da República, mas também a Convenção Americana de Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica. Embora seja de 1969, o Brasil se tornou signatário da convenção somente em 1992.
Provavelmente a disposição mais famosa da Constituição Federal (CF), o artigo 5º prevê uma série de garantias aos cidadãos brasileiros, do direito à vida ao direito de propriedade. O texto também assegura que não haverá pena de morte, a não ser em caso de guerra externa declarada. Ocorre que a própria CF estabelece que compete, exclusivamente, ao presidente da República declarar o conflito, autorizado ou referendado pelo Congresso Nacional. Nesse sentido, uma guerra civil não justificaria a aplicação da pena capital por parte do Estado, pois o confronto precisaria ser decretado pelas autoridades, de forma oficial.
Se a situação fosse confirmada, seria preciso recorrer ao Código Penal Militar, que regula a pena de morte. De acordo com a legislação, estão passíveis de serem punidos com a vida crimes como traição, motim, revolta ou conspiração e espionagem, sendo que a execução deve se dar por meio de fuzilamento.
Recentemente, o secretário-geral da Organização das Nações Unidas (ONU), António Guterres, afirmou que “a pena de morte não tem lugar no século 21”, pedindo que os países que ainda mantêm a prática a proíbam com urgência. Para Guterres, as nações que adotam esse tipo de punição não cumprem as obrigações internacionais relacionadas aos direitos humanos. O Brasil, embora tenha abolido a pena capital, prevê uma exceção.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Essa mudança tornou o Brasil a segunda nação das Américas a abolir a pena de morte para crimes comuns, ficando atrás apenas da Costa Rica, que aboliu a pena capital em 1859. Isto quer dizer que a pena de morte foi completamente abolida no Brasil?
Os crimes que podem levar a essa punição estão escritos no Código Penal Militar e a pena prevista é execução por fuzilamento.



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