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Acórdão - Ação Penal 02 Empty Acórdão - Ação Penal 02

Seg Jul 02, 2018 10:33 pm

Acórdão - Ação Penal 02 Downlo12



AÇÃO PENAL 02



Relator Do Acórdão: Ministro :Snake:



Réu: Deputado dark--angel



EMENTA: Deputado foi denúncia pelo seu irmão (Matheus-Vamps) por apologia ao crime logo após ter colocado em sua missão:[DEM] Tudo 3.
Se referindo a uma facção criminosa (Terceiro Comando Puro).




dark--angel




ACÓRDÃO




Decisão: Por maioria o Supremo Tribunal Federal decidiu absolver o acusado, por achar que as provas foram forjadas pelo autor da denúncia. Que por ser irmão do Réu tinha a senha da conta do mesmo, e forjou todas a provas feitas pelo mesmo







Votos dos ministros presentes:peo
Voto do Ministro MikePompeo: (Ação Penal n° 02/2018)

Contra Dep. Dark-Angel



Processo contra o deputado Dark-Angel  por Apologia ao Crime (Art. 287 do Código Penal)                 LEITURA DA  AÇÃO PENAL  n° 02/2018                                                                                                                            Senhores Ministros,julgamos aqui um caso de irresponsabilidade no cargo do réu nesta presente ação ,citada as provas de apologia ao crime diante do deputado Dark-Angel cujo o deputado é réu nesta AP 02.                                                                                                                                      O amplo processo da causa relacionada podemos citar o Art. 2 do Código Penal – Fazer,publicamente ,apologia de fato criminoso ou de autor do crime: Pena – detenção , de três a seis meses , ou multa.                                                                                                                            A missão do deputado Dark estava relacionada a apologia ao crime ao usar o nome do partido DEM ligando ao uma facção criminosa,no instante em que o réu coloca em sua missão ‘’DEM – Tudo 3’’ cujo significado é um signo usada por facção do RJ.                                                                           Porém o deputado Dark Angel acusa o irmão (Dep.Matheus Vamps) de suas ações ao colocar na missão do réu a frase ‘’DEM Tudo 3’’ , as provas apresentadas pela defesa com um aspecto contingente mostra que o deputado Matheus Vamps forjou para incriminar o deputado Dark Angel e fazer com que ele seja punido,ao logar na conta de seu irmão para forjar o crime na qual ele é acusado.                                                                                                                                       VOTO CONCLUSIVO DA AP n° 02/2018                                                                                                                        O que a constituição quer dizer é exatamente aquilo que já o fazia a declaração universal dos direitos humanos. Que todos nós sabemos que as constituições , eles, especificam o que consta nas declarações fundamentais e as leis especificam aquilo que está na constituição. Ou seja: um homem é inocente até que a causação comprove a sua culpa. Comprovada a sua culpa,evidentemente que essa presunção cai.
O respeito a sua própria jurisprudência é dever do judiciário. Portanto,uma instituição que não se respeita não pode usufruir do respeito dos destinatários de suas decisões , que é a sociedade. Nessas razões , eu acompanha integralmente o voto do eminente relator , Ministro Snake.





...........................................................................

                  Ministro Mike Pompeo

Sala das Sessões, em Plenário do STF



Voto do Ministro Gestor: Senhor Presidente, infelizmente, novamente temos que julgar um caso como este, totalmente protelatório, como afirmei na última sessão do Plenário do STF  
" o Sistema Judiciário Brasileiro, deve ser acionado somente para casos concretos e não para denúncias totalmente protelatorias. "
Esse não é o papel da justiça brasileira, e nem deve ser. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, arquivou uma denúncia semelhante á esta, e eu lá, votei pelo arquivamento, então procuro manter a coerência das minhas decisões, sem adentrar ainda no mérito que foi em missão, etc, fora de plenário, entre outros, que não configura crime. A Base da democrácia é a liberdade de expressão, e neste caso o réu excerceu sua liberdade sem interferir na de outrém, Uma mera frase em missão, que, sequer da para ser entendida, não pode ser conteúdo de uma ação penal. Portanto pedindo vênia á todos que pensam diferente, voto pelo arquivamente da presente, como voto.



Voto do Ministro :Snake::

Concordo plenamente com meu excelentíssimo colega Ministro Gestor. Creio que as provas foram totalmente forjadas pelo autor da denúncia, uma vez que o mesmo apagou as denúncias do fórum logo após ser avisado da sessão.

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